Entram em vigor novas regras para operação no mercado de câmbio e declaração de bens no exterior
- 11 de ago. de 2022
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No dia 1º/09/2020 entraram em vigor as Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CNM de nºs 4.844 e 4.841

Ontem (1/09/20) entraram em vigor as Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CNM, de nºs 4.844 e 4.841, inovando o regramento das operações de mercado de câmbio e o regime de declaração de bens e valores possuídos no exterior.
Deste modo, pelas novas Resoluções, a partir de setembro, apenas movimentação em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), efetivadas em conta depósito de pessoas físicas ou jurídicas sediadas ou domiciliadas no exterior, deverão ser registradas no Sistema Integrado do Banco Central (SISBACEN), ampliando-se, assim, o limite anterior de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Se operou, igualmente, a extensão do montante máximo de bens e valores que podem ser mantidos no exterior, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no Brasil, independente de prestação de informações as autoridades brasileiras. Sai-se do patamar anterior de U$ 100.000,00 (cem mil dólares) para U$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares).
Ditas mudanças refletem diretamente na aplicação das penalidades previstas no artigo 22 da Lei n.º 7.492/86, afetando, inclusive, processos penais em curso e/ou já finalizados, para beneficiar os investigados.





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