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Prescrição quinquenal no TCU

  • Foto do escritor: Marcylio de Alencar
    Marcylio de Alencar
  • 21 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

TCU aprova Resolução Interna fixando a aplicação da prescrição quinquenal

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O TCU aprovou Resolução Interna pela qual o prazo de prescrição da pretensão ressarcitória e punitiva de seus processos, deixa de ser de 10 anos e passa a ser de 5 anos.


Em termos gerais o TCU passará a aplicar a prescrição da seguinte maneira:

  • quando fato apurado for crime: prescrição da lei penal;

  • quando houver dever de prestar contas: a prescrição começa a correr com o vencimento do prazo junto ao órgão competente;

  • não havendo dever de prestar contas: a prescrição começa a correr a partir da ciência do fato pelo TCU.

A aplicação do novo entendimento abarcará processos em curso, sendo importante que os interessados e envolvidos avaliem a possibilidade de arquivamento administrativo, especialmente daqueles que tramitam ou envolvam fatos ocorridos ha mais de 5 anos.


 
 
 

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