Prescrição quinquenal no TCU
- Marcylio de Alencar
- 21 de out. de 2022
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TCU aprova Resolução Interna fixando a aplicação da prescrição quinquenal

O TCU aprovou Resolução Interna pela qual o prazo de prescrição da pretensão ressarcitória e punitiva de seus processos, deixa de ser de 10 anos e passa a ser de 5 anos.
Em termos gerais o TCU passará a aplicar a prescrição da seguinte maneira:
quando fato apurado for crime: prescrição da lei penal;
quando houver dever de prestar contas: a prescrição começa a correr com o vencimento do prazo junto ao órgão competente;
não havendo dever de prestar contas: a prescrição começa a correr a partir da ciência do fato pelo TCU.
A aplicação do novo entendimento abarcará processos em curso, sendo importante que os interessados e envolvidos avaliem a possibilidade de arquivamento administrativo, especialmente daqueles que tramitam ou envolvam fatos ocorridos ha mais de 5 anos.





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