STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
- Marcylio de Alencar
- 25 de out. de 2022
- 1 min de leitura
A decisão leva em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância

O STF confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, nos casos graves em que existem internações superiores a duas semanas, é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O Relator afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos, pondo em conflito o direito social de proteção à maternidade e à infância, além de violar dispositivos constitucionais e convenções assinados pelo Brasil.
O Relator ressaltou que a omissão legislativa não pode resultar em proteção deficiente tanto às mães quanto as crianças, muito menos em redução no período de convivência entre mãe e filho.
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