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STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

  • Foto do escritor: Marcylio de Alencar
    Marcylio de Alencar
  • 25 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A decisão leva em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância


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O STF confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, nos casos graves em que existem internações superiores a duas semanas, é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.


O Relator afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos, pondo em conflito o direito social de proteção à maternidade e à infância, além de violar dispositivos constitucionais e convenções assinados pelo Brasil.


O Relator ressaltou que a omissão legislativa não pode resultar em proteção deficiente tanto às mães quanto as crianças, muito menos em redução no período de convivência entre mãe e filho.


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