STF decide que não incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade
- 11 de ago. de 2022
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O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou, recentemente, a discussão judicial envolvendo a possibilidade de incidência ou não da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o salário-maternidade.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 576967, com repercussão geral, e firmou o entendimento vinculativo para os demais tribunais e juízes de 1º grau, de que é não é admissível a referida incidência.
No voto condutor da decisão, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a Constituição Federal e a Lei n.º 8.212/1991 preveem como base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos pelo empregador como contraprestação a trabalho ou serviço prestado, o que não é o caso da licença-maternidade.
Assim, as empresas que recolheram a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade poderão reaver os valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, para posterior compensação ou restituição.
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