top of page

É possível reformar decisão definitiva do TCU?

  • 11 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Em processos de prestação ou tomada de contas os responsáveis ou sucessores podem discutir decisão definitiva da Corte de Contas da União

ree

Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em processos de prestação ou tomada de contas, é possível aos responsáveis ou sucessores, apresentar Recurso de Revisão ao Plenário do próprio Órgão de Controle, desde que observado o prazo de 5 anos.


Para tanto fundar-se-á em: (i) erro de cálculo, (ii) falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido e; (iii) superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.


A esse respeito, a expressão “documento novo” vem sendo interpretada de forma ampla pelo TCU, para considerar contemplado na expressão qualquer elemento, referente às contas, que não tenha sido examinado na decisão definitiva questionada.


Deste modo, quando admitido, o Recurso de Revisão permite que o processo retorne a origem, para reanálise da matéria pela Corte de Contas.

Comentários


bottom of page