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Mesmo sem concordância expressa, construtora deve pagar taxa de manutenção

  • Foto do escritor: Marcylio de Alencar
    Marcylio de Alencar
  • 24 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

STJ entendeu ser devida a taxa de administração à empresa de administração de loteamento


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A Terceira Turma do STJ entendeu que mesmo sem expressa anuência, a construtora está obrigada a pagar taxa de manutenção à empresa prestadora de serviços de administração de loteamento, no que toca aos imóveis de sua propriedade.


O Relator destacou que a situação tratada era diversa daquelas objeto dos Temas 492/STF e 882/STJ, por se tratar de discussão envolvendo administradora de loteamento e não associação de moradores, além de estar fundada em contrato pactuado entre as partes, e não no estatuto de associação civil.


 
 
 

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