Mesmo sem concordância expressa, construtora deve pagar taxa de manutenção
- Marcylio de Alencar
- 24 de out. de 2022
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STJ entendeu ser devida a taxa de administração à empresa de administração de loteamento

A Terceira Turma do STJ entendeu que mesmo sem expressa anuência, a construtora está obrigada a pagar taxa de manutenção à empresa prestadora de serviços de administração de loteamento, no que toca aos imóveis de sua propriedade.
O Relator destacou que a situação tratada era diversa daquelas objeto dos Temas 492/STF e 882/STJ, por se tratar de discussão envolvendo administradora de loteamento e não associação de moradores, além de estar fundada em contrato pactuado entre as partes, e não no estatuto de associação civil.
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