STF derruba ICMS majorado sobre energia elétrica e telecomunicações
- Marcylio de Alencar
- 24 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Julgadas inconstitucionais as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre

O STF julgou inconstitucional as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre, que instituíram alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações.
No entendimento dos Ministros a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre operações em geral, variável entre 17% a 18%, a depender do estado.
Ficou assentada que a Constituição Federal reserva aos estados a possibilidade de ser seletivo em relação à cobrança do ICMS, desde que observe a essencialidade das mercadorias e serviços.
A esse respeito, entenderam os magistrados que a energia elétrica e os serviços de telecomunicações constituem bens essenciais, independente da quantidade consumida, de modo que as alíquotas de ICMS não podem superar a alíquota incidente sobre as operações em geral.
Comentários