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STF derruba ICMS majorado sobre energia elétrica e telecomunicações

  • Foto do escritor: Marcylio de Alencar
    Marcylio de Alencar
  • 24 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Julgadas inconstitucionais as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre


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O STF julgou inconstitucional as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre, que instituíram alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações.


No entendimento dos Ministros a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre operações em geral, variável entre 17% a 18%, a depender do estado.


Ficou assentada que a Constituição Federal reserva aos estados a possibilidade de ser seletivo em relação à cobrança do ICMS, desde que observe a essencialidade das mercadorias e serviços.


A esse respeito, entenderam os magistrados que a energia elétrica e os serviços de telecomunicações constituem bens essenciais, independente da quantidade consumida, de modo que as alíquotas de ICMS não podem superar a alíquota incidente sobre as operações em geral.



 
 
 

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